Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Leal, Bruno Hermes |
Orientador(a): |
Oliveira Júnior, José Alcebíades de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/196536
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Resumo: |
Esta dissertação tem por objetivo apresentar propostas argumentativas ao tratamento jurisprudencial da indignidade sucessória, no que tange, especialmente, à impossibilidade de estender a sua eficácia excludente (da herança) a hipóteses que não se encontrem contempladas no art. 1.814 do Código Civil brasileiro. A estruturação formal dos capítulos desta dissertação constituem-se em degraus convergentes à demonstração dessa hipótese científica. O primeiro capítulo desta dissertação dedica-se à narrativa sobre a construção do Direito das Sucessões a partir de seus aspectos eminentemente filosóficos e sociológicos, tendo por objetivo metodológico precípuo demonstrar que o conceito de herança intestada já foi arquitetado ao redor das mais diversas concepções filosóficas e sociológicas. Esse ponto de partida, salientando os diversificados e contraditórios fundamentos que já foram atribuídos ao Direito das Sucessões, é fundamental ao recorte metodológico do segundo capítulo, qual seja a opção por um estudo dogmático-jurídico da indignidade sucessória. O segundo capítulo desta dissertação dedica-se à exposição dos contornos normativos objetivos e subjetivos através dos quais o Direito brasileiro delimita a noção jurídica de indignidade sucessória. O terceiro capítulo desta dissertação será dedicado à escolha de certa Teoria da Argumentação Jurídica que alcance, simultaneamente, a racionalidade dos pronunciamentos jurisdicionais e a permeabilidade do Direito à realidade social. O quarto capítulo, por fim, congrega o dissenso teórico do primeiro capítulo, os contornos normativos expostos no segundo capítulo, bem como o cabedal hermenêutico ofertado pela Teoria da Argumentação Jurídica escolhida no terceiro capítulo, para demonstrar que a dogmática atual do Direito brasileiro não possibilita que o Poder Judiciário crie situações de indignidade sucessória além das previstas no art. 1.814 do Código Civil brasileiro. |