A noção jurídica de mercado no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Fabris, Fernando Smith
Orientador(a): Marques, Cláudia Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/13160
Resumo: No estudo do mercado como instituto jurídico, o modo de atuação do Estado na promoção do indivíduo se revela fundamental na tutela das relações jurídicas de natureza econômica que se desenvolvem na sociedade consubstanciando-se no mercado. A noção jurídica de mercado pressupõe o seu entendimento como ordem no sentido de regularidade e previsibilidade no agir, relacionando a parte e o todo, a liberdade de contratar e a justiça social. Esses dois elementos fundantes da ordem econômica imprimem aos contratos um função social albergada em aspectos que lhe são intrínsecos e extrínsecos, o que pode ser facilmente percebido nas chamadas redes contratuais. A construção didática de um Direito do Mercado representa um elemento de conexão entre os princípios que materializam o sistema econômico chamado economia de mercado e a aqueles que procuram concretizar a justiça social, o que se torna possível pela compatibilidade entre esses dois conceitos, conferindo ao Estado a condição de agente regulador das relações que se desenvolvem no mercado pelos seus elementos, quais sejam, a oferta, pela edição de regras sobre a concorrência, e a demanda, pela edição de regras de proteção ao consumo.