Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Hartmann, Stefan Espirito Santo |
Orientador(a): |
Mitidiero, Daniel Francisco |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/250925
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Resumo: |
Nos dias atuais, a tecnologia desempenha papel fundamental na vida humana. O significativos avanços das últimas décadas trouxeram-na para o centro das atividades humanas. Quase tudo o que se faz hoje depende de algum dispositivo tecnológico. E, entre todos, certamente o smartphone é o mais importante e revolucionário. Desde o lançamento do iPhone em 2007, o equipamento transformou radicalmente a vida em sociedade. Desprovido de um smartphone nos dias atuais, o indivíduo torna-se um excluído social, uma vez que não terá acesso a diversas ferramentas hoje essenciais ao pleno desenvolvimento humano. O smartphone contém a própria personalidade do usuário. É por meio dele que o indivíduo expressa seus gostos, suas preferências e suas opiniões. Todavia, os impactos do smartphone não se restringem apenas a aspectos pessoais, profissionais ou sociais, alcançando também o Direito. Ao longo da história, a tecnologia sempre influenciou o Direito, muitas vezes provocando a necessidade de mudanças. Entretanto, o excepcionalismo da tecnologia contida no smartphone impôs novos e expressivos desafios, especialmente ao direito probatório e à coleta da prova no processo penal. Hoje, utiliza-se o smartphone na maioria dos delitos, seja para planejar e executar a empreitada criminosa, seja para estabelecer comunicação entre os comparsas. Assim, é natural que a persecução penal tenha interesse em acessar o conteúdo do smartphone dos investigados, a fim de coletar informações relevantes para a subsidiar a acusação criminal. Portanto, o smartphone, como instrumento de desenvolvimento da personalidade do usuário, constitui atualmente a principal fonte de prova para o processo criminal contemporâneo. Ocorre que, na realidade da jurisdição criminal brasileira, adotou-se a indevida prática de se conceder acesso inscriminado ao conteúdo do aparelho, com fundamento em critérios fracos. Hoje, o mero pedido da autoridade interessada, fundamentado apenas no argumento da necessidade de se avançar nas investigações, é suficiente para se conceder àquela, ainda que mediante ordem judicial, acesso geral e irrestrito a todo conteúdo do smartphone, permitindo que se realize verdadeira devassa na vida privada do investigado. Esse problema decorre, sobretudo, da ausência de regulamentação processual-penal específica sobre essa fonte de prova, aplicando-se, ao caso, legislações ultrapassadas ou que tratam de temas distintos. Atenta à essa realidade, a presente tesa tem como objetivo principal elaborar a disciplina jurídica específica para o acesso, a extração e a análise do conteúdo do smartphone como fonte de prova para o processo penal, levando-se em consideração o excepcionalismo desta tecnologia e o direito fundamental à privacidade. Quer-se estabelecer regime jurídico equilibrado para a utilização da fonte de prova em questão, o qual, ao mesmo tempo, proteja o direito fundamental à privacidade e promova a efetividade da persecução penal. Para essa meta, adotou-se o método dedutivo, por meio de extensa revisão da doutrina e da jurisprudência pertinentes, embora não haja vasto material sobre o assunto. Após detido exame dos necessários pressupostos teóricos (tecnologia, direito fundamental à privacidade e direito probatório), ao final, apresenta-se a disciplina jurídica do conteúdo do smartphone como fonte de prova para o processo penal, com destaque para os critérios relativos ao plano de admissibilidade. Como mostra o trabalho, a ordem jurídica brasileira carece de normativa específica para o conteúdo do smartphone como fonte de prova para o processo penal. Destarte, sugere-se a adoção da disciplina jurídica desenvolvida nesta tese, a fim de suprir a indesejável lacuna normativa que hoje se observa em relação ao tema. |