Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Vaz, Denise Provasi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28052013-153123/
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Resumo: |
O desenvolvimento de novas tecnologias e a formação da sociedade da informação, a partir do Século XX, acarretaram novos hábitos pessoais e sociais e transformações no processamento e arquivamento das informações. O tratamento e o registro de fatos e ideias passaram a ser feitos de maneira digital, com o uso de dispositivos eletrônicos que operam no sistema binário. Esse novo panorama trouxe diversos reflexos para o processo penal, principalmente relacionados à prova. Entretanto, a legislação e a jurisprudência não acompanharam o avanço tecnológico, abrindo-se um vazio normativo em matéria de procedimento probatório. Por essa razão, faz-se imprescindível a análise dos aspectos técnicos e sociais em face da teoria da prova, para se buscar conceituar o resultado do desenvolvimento tecnológico, ou seja, a prova digital, com a verificação de sua natureza jurídica e do procedimento probatório adequado para sua utilização no processo penal brasileiro. Assim, o objetivo desta tese é aferir o conceito e a natureza jurídica da prova digital e demonstrar que ela constitui espécie própria de fonte de prova, que, embora assemelhada ao documento, apresenta características peculiares, que demandam regulamentação específica de seu procedimento probatório. A partir do delineamento do conceito, da classificação e da caracterização da prova digital, examinam-se os meios de obtenção de prova e meios de prova adequados a essa fonte sui generis, observando a suficiência e a propriedade das normas existentes no ordenamento atual. Ao final, destacam-se os principais aspectos que carecem de regulação, propondo-se estrutura ainda rudimentar de normas para a matéria |