Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Neves, Ricardo Arlindo Dias |
Orientador(a): |
Olivar Jimenez, Martha Lucia |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/229564
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Resumo: |
Esta pesquisa tem por objetivo questionar e propor um sentido acadêmico à possibilidade de sistematização doutrinária relativa à Cooperação Policial Internacional e aos institutos que a compõem no Brasil. Também se propõe analisar o desenvolvimento de tal sistematização sob a ótica dos elementos teóricos e pragmáticos que compõem a Cooperação Policial Internacional e estabelecer se seus fundamentos são suficientes à contenção da criminalidade contemporânea. Será demonstrado que inexiste, no Brasil, uma doutrina sistematizada e estruturada sobre a Cooperação Policial Internacional e seus institutos e que a melhor maneira de se lidar com esta problemática é angariar e desenvolver elementos teóricos e pragmáticos para compor tal disciplina. Assim, partindo de uma ótica brasileira, defendemos a seguinte tese: a Cooperação Policial Internacional se estrutura a partir de dois pilares, sendo o primeiro pilar normativo-teórico e o segundo pilar operacionalpragmático. O primeiro pilar é constituído por fundamentos jurídico-normativos contidos no Direito pátrio e no Direito Internacional e se manifesta através de conceitos basilares, princípios (primários e secundários) da Cooperação Policial Internacional, normas de Cooperação Policial Internacional contidas no Direito Pátrio e normas de Cooperação Policial Internacional exaradas via Direito Internacional. O segundo pilar é representado pelos seguintes mecanismos pragmáticos e de operacionalização da Cooperação Policial Internacional: trocas de informações de interesse Policial através de soberanias (via redes formais e informais); operações Policiais transnacionais repressivas, preventivas e mistas de contenção à criminalidade; e atividades conjuntas de capacitação Policial. Se implementados em conjunto, tais pilares permitem uma otimização nos esforços de contenção à criminalidade contemporânea. O primeiro pilar é majoritariamente teórico e o segundo é majoritariamente pragmático e ambos estão umbilicalmente conectados e se influenciam mutuamente, uma vez que não se deve falar em teoria sem praxis, e vice-versa. O Policial que trabalha com Cooperação Policial Internacional é um cidadão verdadeiramente cosmopolita – um cidadão do mundo – e deve cooperar para além das fronteiras de seu país para conter o avanço da criminalidade. |