A cooperação internacional na defesa da concorrência para a análise de condutas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Aranovich, Tatiana de Campos
Orientador(a): Marques, Cláudia Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/196558
Resumo: Esta dissertação estuda o tema da cooperação internacional em matéria de defesa da concorrência, com foco na análise de condutas. Nosso objetivo é dissecar as alternativas que dispõem, em tempos pós-modernos, as autoridades antitruste brasileiras para a realização de medidas no exterior; assim como propor novos caminhos diante de eventuais deficiências encontradas. No Capítulo 1, o exercício da jurisdição extraterritorial; a potestade do art. 2º da Lei nº 8.884, de 1994 (e da nova Lei nº 12.529, de 2011) e a execução de medidas de impulso processual em território nacional e inclusive estrangeiro são examinadas. No Capítulo 2, a Cooperação Jurídica Internacional, em particular, a conceituação da cooperação formal e jurídica e o chamado princípio lex diligentiae, bem como a aplicabilidade do mecanismo da carta rogatória não-penal e do auxílio direto em matéria penal aos processos de análise de condutas são os temas enfrentados. No Capítulo 3, a cooperação internacional em matéria administrativa é investigada, mais propriamente mediante o estudo de caso da cooperação direta entre autoridades tributárias e a cooperação direta entre autoridades reguladoras de valores mobiliários e mercados futuro. No Capítulo 4, a cooperação internacional direta entre autoridades de defesa da concorrência, particularmente, mediante acordos de cooperação em matéria antitruste, e acordos de assistência mútua em matéria antitruste são investigados, de forma a possibilitar-nos a proposta de melhoria na assistência administrativa na defesa da concorrência. Concluímos que as autoridades antitruste brasileira necessitam desenvolver e consolidar um mecanismo de cooperação específico, que não só atente às suas necessidades, sendo célere, previsível e eficaz, mas também contemple o imperativo de proteção à pessoa humana.