Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Barufaldi, Wilson Alexandre des Essarts |
Orientador(a): |
Ashton, Peter Walter |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/143510
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Resumo: |
No presente trabalho, explicitam-se os pressupostos para a pré(compreensão) da recuperação judicial, dentre os quais os deveres de medida aplicáveis ao processo de ponderação realizado com o intuito de interpretar os artigos da Lei n. 11.101, de 2005, e investigam-se os princípios constitutivos e gerais do instituto. Em seguida, realiza-se uma releitura dos pontos estruturais da recuperação judicial, tendo como ponto de partida os seus elementos essenciais, de modo que as propostas formuladas, inclusive quanto à natureza jurídica, ao conceito e aos objetivos do instituto da recuperação judicial, por eles serão norteadas. O trabalho, então, é direcionado para a interpretação do artigo 67, caput, da Lei n. 11.101, de 2005; dispositivo que determina a qualificação dos créditos concedidos ao devedor durante a recuperação judicial como extraconcursais em caso de a sua falência vir a ser decretada. O conteúdo normativo pertinente ao artigo 67 mantém relação material estreita com praticamente todas as decisões a serem tomadas pelos credores e pelo devedor no campo da recuperação judicial. No entanto, a doutrina, até o momento, cingiu-se a emitir comentários breves e bastante contraditórios a seu respeito; nenhuma decisão judicial dedicada a interpretá-lo e aplicá-lo transitou em julgado. |