Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Andre de Melo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-23042010-144502/
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Resumo: |
A organização do mercado de trabalho experimentou alterações significativas nas últimas décadas. Tais mudanças aumentaram significativamente as relações de trabalho não sujeitas à subordinação direta inerente à relação de emprego, porém também não consistentes com a autonomia existente nos contratos de prestação de serviço regulados pelo Direito Privado. Esse cenário promove novo estado de crise no Direito do Trabalho, pois seus instrumentos não correspondem com os anseios sociais referentes a tais formas de contratação. Nesse cenário, a sucessão de empregadores é analisada, a fim de identificar seus elementos e verificar sua aplicabilidade às empresas em crise. Esta análise torna-se necessária em virtude das modificações no Direito Concursal brasileiro promovidas pela Lei n. 11.101/2005. A referida lei implantou reformas significativas, alterando o objetivo nuclear e oferecendo novos instrumentos para assistir empresas em crise. Dentre tais instrumentos, novo procedimento de falência e a recuperação judicial afetam diretamente os direitos e prioridades dos credores trabalhistas. Considerando tais alterações, a aplicabilidade da legislação trabalhista relacionada à sucessão de empregadores na venda de unidades produtivas do devedor no contexto da recuperação judicial e da falência, conforme artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, é o objeto central do presente estudo. A referida análise parte do conceito de sucessão de empregadores e seus elementos essenciais no Direito do Trabalho especialmente a despersonalização do empregador como instrumento de promoção da continuidade dos contratos de trabalho e das garantias dos empregados. Adicionalmente, buscou-se amparo nos antecedentes históricos do Direito Concursal e a sua atual regulamentação no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, União Européia, Estados Unidos, França, Espanha, Portugal, Bélgica e Argentina, bem como relevantes decisões da Corte Européia e das cortes norte-americanas. Com base nesses elementos, os antecedentes históricos e a legislação concursal brasileira atual são interpretados, considerando a opção legislativa de abandonar a dicotomia entre a moratória e a liquidação de ativos, a fim de oferecer uma gama de instrumentos ao devedor com o objetivo de preservar negócios economicamente viáveis. Considerando tal substrato, os artigos 60 e 141, da Lei n. 11.101/2005, são interpretados conjuntamente com os artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho, e com os princípios constitucionais relacionados. |