Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Silveira, Daniela Gonsalves da |
Orientador(a): |
Mitidiero, Daniel Francisco |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/148778
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Resumo: |
Este trabalho tem por objeto a análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal no controle da omissão legislativa inconstitucional. Como principal objetivo, tem-se a demonstração da necessidade de superação da fórmula do legislador negativo, assumindo o STF postura ativa a bem da eficácia e da efetividade dos direitos fundamentais, sem que isso implique ofensa ao desenho constitucional de repartição e compartilhamento funcionais do exercício do poder estatal. Busca-se demonstrar, assim, a superação do paradigma do Estado Liberal e formalista, bem como a necessidade de assunção, pelo STF, de postura condizente com a sua função de Corte Suprema em um Estado Constitucional, outorgando unidade ao Direito e concretizando a Constituição por meio de atividade interpretativa. Pretende-se, além disso, revisar os conceitos tradicionais de dever de legislar e da consequente omissão legislativa inconstitucional, ilustrando-se por meio de quais instrumentos e técnicas o STF colabora (ou deve colaborar) na produção normativa e na concretização dos direitos fundamentais. Defende-se, por fim, a legitimidade democrática e jurídica da postura ativista do STF, se presente amplo diálogo institucional e social e se possibilitado o controle do exercício desses pressupostos por meio de justificação racional das decisões, afastando-se a Corte do arbítrio. |