Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Reis, Luciana Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-10012014-161528/
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Resumo: |
A dissertação visa expor a tese de Ronald Dworkin que veio a ser conhecida como interpretativismo, segundo a qual o direito é uma prática interpretativa. O objetivo principal é entender a contribuição metodológica que essa tese representa para o entendimento teórico do direito e qual seu argumento contra teorias do direito meramente descritivas. Para localizar a contribuição de Dworkin, são apresentadas, em primeiro lugar, as inovações metodológicas que surgem na obra seminal de Herbert Hart, O Conceito de Direito. A ideia chave que passa a ser discutida a partir dessa obra é a de ponto de vista interno. É considerada uma tese segundo a qual o próprio Hart teria plantado as sementes do interpretativismo. A teoria de Dworkin é então apresentada como uma teoria que, inicialmente, preocupa-se em entender a controvérsia no direito. Para isso, ela se vale de do argumento dos desacordos teóricos e do argumento relacionado do ferrão semântico. Esses argumentos revelam uma característica política da prática jurídica que o positivismo analítico desconsiderou, ao tentar entender essa prática apenas por meio da abordagem da filosofia da linguagem. Ao interpretativismo é contraposto então o desafio proposto por uma teoria positivista contemporânea, a qual, ainda que não discorde do caráter normativo da prática, pretende defender o descritivismo na teoria. Por fim, como resposta a esse desafio, é apresentada a formulação mais recente do interpretativismo, a partir das obras de Dworkin Justiça de Toga e Justice for Hedgehogs. Nessas obras, estão formulados de maneira definitiva dois argumentos que são a chave para o entendimento da teoria interpretativa de Dworkin: o argumento sobre caráter controverso da prática jurídica e a indisponibilidade de explicações criteriais, e o argumento sobre a impossibilidade de realização de teorias arquimedianas (externas). A conclusão do trabalho é apresentada em forma de uma agenda de pesquisas para a teoria do direito e também para a sociologia jurídica, agenda esta que decorre da adoção da teoria interpretativista como a maneira mais adequada de enxergar a prática jurídica. |