Direito e método: a contribuição de Ronald Dworkin

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Reis, Luciana Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-10012014-161528/
Resumo: A dissertação visa expor a tese de Ronald Dworkin que veio a ser conhecida como interpretativismo, segundo a qual o direito é uma prática interpretativa. O objetivo principal é entender a contribuição metodológica que essa tese representa para o entendimento teórico do direito e qual seu argumento contra teorias do direito meramente descritivas. Para localizar a contribuição de Dworkin, são apresentadas, em primeiro lugar, as inovações metodológicas que surgem na obra seminal de Herbert Hart, O Conceito de Direito. A ideia chave que passa a ser discutida a partir dessa obra é a de ponto de vista interno. É considerada uma tese segundo a qual o próprio Hart teria plantado as sementes do interpretativismo. A teoria de Dworkin é então apresentada como uma teoria que, inicialmente, preocupa-se em entender a controvérsia no direito. Para isso, ela se vale de do argumento dos desacordos teóricos e do argumento relacionado do ferrão semântico. Esses argumentos revelam uma característica política da prática jurídica que o positivismo analítico desconsiderou, ao tentar entender essa prática apenas por meio da abordagem da filosofia da linguagem. Ao interpretativismo é contraposto então o desafio proposto por uma teoria positivista contemporânea, a qual, ainda que não discorde do caráter normativo da prática, pretende defender o descritivismo na teoria. Por fim, como resposta a esse desafio, é apresentada a formulação mais recente do interpretativismo, a partir das obras de Dworkin Justiça de Toga e Justice for Hedgehogs. Nessas obras, estão formulados de maneira definitiva dois argumentos que são a chave para o entendimento da teoria interpretativa de Dworkin: o argumento sobre caráter controverso da prática jurídica e a indisponibilidade de explicações criteriais, e o argumento sobre a impossibilidade de realização de teorias arquimedianas (externas). A conclusão do trabalho é apresentada em forma de uma agenda de pesquisas para a teoria do direito e também para a sociologia jurídica, agenda esta que decorre da adoção da teoria interpretativista como a maneira mais adequada de enxergar a prática jurídica.