Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Papadopol, Marcel Davidman |
Orientador(a): |
Ávila, Humberto Bergmann |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/16164
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Resumo: |
O presente estudo tem como foco central a definição da forma de sindicância das imposições e exonerações tributárias extrafiscais. A relevância do tema se faz sentir em razão do considerável aumento de emprego destas espécies de medidas, sem a respectiva atenção aos seus reflexos no âmbito das garantias e direitos fundamentais. O objetivo último da análise proposta ao longo do estudo é demonstrar que - diferentemente do entendimento predominante em nosso Poder Judiciário - o emprego de instrumentos tributários para a perseguição de finalidades não arrecadatórias ou, ainda, causadores de efeitos preponderantemente não-arrecadatórios não é imune ao controle judicial. Ao contrário, pretende-se esclarecer que os postulados da proporcionalidade e da igualdade servem como critérios para assegurar a compatibilidade entre as finalidades perseguidas ou efeitos causados por estes instrumentos tributários extrafiscais e os demais valores resguardados pelo ordenamento jurídico. Neste sentido, sustentar-se-á que, ao invés de representar um obstáculo absoluto ao exame do mérito das medidas adotadas pelo Poder Legislativo, o sobreprincípio da separação de poderes apenas modifica a extensão e forma de execução do controle judicial. A realização do estudo parte de premissas doutrinárias sobre a extrafiscalidade e do exame do estágio atual de evolução da jurisprudência nacional para definir as causas e conseqüências da ausência de um controle efetivo neste campo do Direito Tributário. Posteriormente, apresenta-se aqueles critérios que deveriam ser empregados para este mesmo controle. |