Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Farina, Marcelo Pezzolo |
Orientador(a): |
Villas Bôas Filho, Orlando |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/31229
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Resumo: |
A desapropriação tem sido utilizada como um instrumento eficaz da política de pilhagem neoliberal, especialmente nos Estados Unidos e em parte da Europa ocidental. A ideia, representada pelo caso Kelo vs. City of New London, é o de privatizar espaços por meio do poder estatal de decretar desapropriação, utilizando “utilidade pública” como sinônimo de intensificação da atividade econômica privada. O processo não se dá nos mesmos termos no Brasil, mas ainda assim alterações radicais da semântica da desapropriação têm sido defendidas silenciosamente por aqui. O principal objetivo da presente dissertação é entender o que isso realmente significa para a urbanização brasileira, utilizando-se para tanto da descrição das especificidades da política urbana neoliberal tecida por Neil Brenner com base no conceito de reescala global. Foi difícil determinar com precisão as origens e o sentido social do conceito de desapropriação no Brasil, uma vez que a doutrina jurídica nacional, agarrada aos pressupostos do positivismo, não dá muita evidência ao tema. Durante a pesquisa, ficou claro que as referências legais, que remontam a 1821, são muito anteriores às referências acadêmicas e mesmo jornalísticas, as quais só na metade do século XIX começam a tomar o conceito em sua forma atual. Longe de ser mero sintoma de ineficiência do Poder Público, isso foi fruto de uma associação inicial entre abolição e desapropriação (os “senhores” de escravos devem ser indenizados?), que determinou a escolha de palavras como “indenização” em prol de outras opções disponíveis, assim como delimitou as fronteiras da dialética propriedade/não propriedade. Após a abolição, a desapropriação se volta ao espaço urbano como modo de dar vazão à necessidade de fixação espacial do capital. Desde então, o campo semântico desse conceito é objeto de constante disputa, de Pereira Passos no bota-abaixo do Rio até o golpe de 1964, visando frear as reformas urbana e agrária. Na constituição de 1988, a reforma urbana finalmente sai das ruas e dos movimentos sociais para virar lei. Porém, por falhas teóricas e práticas da desapropriação-sanção, esse instrumento nunca se mostrou tão efetivo quanto promissor. Por outro lado, a neoliberalização da economia desde os anos 90 alterou o coração da desapropriação, adicionando camadas que atendem às principais reivindicações do Consenso de Washington: privatização, financeirização e austeridade. Isso significou a manutenção, na prática da desapropriação, dos antigos padrões de segregação, ao mesmo tempo em que se criavam novos modos de incremento do poder privado sobre o domínio público. Para seguir essa linha de argumentação, foi utilizada a História dos conceitos de Koselleck, unindo-se contextualização semântica e social em um estudo diacrônico. Ainda, deve-se ressaltar o caráter sociojurídico do presente estudo, conforme preconiza André-Jean Arnaud, o que possibilita a utilização de aportes da História e de outras áreas do conhecimento em uma pesquisa propriamente jurídica, de forma a analisar determinada realidade jurídica (e não apenas o estudo puro e positivo de normas) como campo de interdisciplinaridade. |