A desapropriação judicial do Código Civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Iwasaki, Micheli Mayumi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/25499
Resumo: Resumo: Desde o período colonial, o processo de ocupação de terras permitiu que o regime de pertencimento fosse o embrião do latifúndio, que se inicia com a adaptação do instituto das sesmarias a um direito de conquista. Assim, o compromisso historicamente firmado com a necessidade de reforma agrária diante da alta concentração fundiária no país ganhou novo fôlego a partir da Constituição Federal da República de 1988, porém, não ficou imune aos constantes recuos e entraves legislativos e administrativos impostos pela consolidada aristocracia rural do país. A funcionalização da propriedade e da posse sofre uma grande diminuição quanto à sua extensão e aplicação, sendo constantemente reduzida à ausência de consequências jurídicas em caso de descumprimento ou à ineficácia por parte do Poder Judiciário. Destarte, em consonância com a crescente judicialização das relações sociais e das políticas públicas, com o advento do Código Civil de 2002 há uma previsão expressa nos parágrafos 4° e 5° do artigo 1.228 que autoriza a intervenção do Judiciário na propriedade, não mais limitada tal atribuição aos Poderes Executivo e Legislativo. Por meio desse instituto, majoritariamente denominado "desapropriação judicial", terminologia também adotada neste trabalho, é possível que o juiz declare a perda do imóvel em benefício do "considerável número de possuidores" em casos em que haja uma ocupação de "extensa área", cuja "posse ininterrupta e de boa-fé" tenha mais de cinco anos e que nela hajam sido realizadas "obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e económico relevante". Ademais, o dispositivo prevê o pagamento de "justa indenização" ao proprietário.