Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Canfão, Olívio Albino |
Orientador(a): |
Castro, Celso Luiz Braga de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/13857
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Resumo: |
O presente trabalho analisa a indenização na desapropriação por utilidade pública, garantida na Constituição Federal de 1988. Parte-se do estudo do conteúdo ligado à propriedade e à desapropriação, para compreender o que a Constituição, em seu artigo 5º XXIV, quis dizer por justa indenização. Após as investigações, pôde-se constatar que a Constituição, ao mesmo tempo em que reconhece e garante a propriedade como direito fundamental, impõe também a sua conformação social, pois os interesses egoístas dos particulares não podem pôr em risco os da sociedade. A desapropriação é procedimento de Direito Público, através do qual o Poder Público, tendo como pressuposto a declaração da utilidade pública ou necessidade pública ou, ainda, interesse social, transfere para si a propriedade de terceiro, mediante indenização que deve ser paga previamente em moeda corrente e de forma justa antes da transferência da propriedade, desde que observadas as exceções legais. Segundo a Constituição, entende-se por justa indenização o valor em pecuniário devido pelo Poder Público Expropriante ao expropriado, que a este possibilite repor o patrimônio perdido sem nenhum prejuízo. Disso resulta uma compensação pecuniária completa e proporcional ao sacrifício feito, sendo levados em conta dois valores: além do valor econômico do bem propriamente dito, os demais prejuízos resultantes da supressão e transferência de propriedade ocasionada pela força expropriatória. A reunião, portanto, desses dois valores que estabelece o justo preço garantido constitucionalmente. |