Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Uchôa, Adelaide Maria Rodrigues Lopes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/77956
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Resumo: |
A presente pesquisa busca examinar a política urbana no ordenamento jurídico constitucional enfocando a desapropriação-sanção como instrumento de desenvolvimento das cidades. Preliminarmente, apresenta-se a definição de propriedade e sua abrangência, enfatizando a função social. Empós, delineiam-se os instrumentos da política urbana, previstos na Constituição da República e regulados pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, além dos princípios norteadores da política urbana. Dentre os instrumentos do desenvolvimento urbano, destaca-se a desapropriação-sanção, para fins de reforma urbana, modalidade excepcional de expropriação decorrente do não atendimento à função social da propriedade, em que a indenização é paga em títulos da dívida pública, de emissão autorizada pelo Senado Federal, e cuja liberação ocorre em prestações anuais e sucessivas, dentro do período de dez anos. Critica-se, por fim, a inefetividade de alguns dos instrumentos da política urbana, concebidos para atuar no desenvolvimento ordenado das cidades, e garantir às pessoas o direito a um ambiente saudável para presentes e futuras gerações, a exemplo da desapropriação antiespeculativa. Dentre os vários obstáculos à implementação desta modalidade de desapropriação, evidencia-se a Resolução nº 78/1998 do Senado Federal, que impediu as unidades federativas de emitirem títulos da dívida pública, até 31 de dezembro de 2010 e, com isso, inviabiliza a concretização da desapropriação do imóvel urbano descumpridor da função social. Promove-se, por fim, análise do déficit habitacional em algumas capitais brasileiras, a partir de informações colhidas nos censos demográficos de 2000 e de 2005, e a relação deste com os instrumentos da política urbana, que buscam diminuir as desigualdades sociais no país. |