Exportação concluída — 

O poder legislativo municipal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Maurano, Adriana lattes
Orientador(a): Caggiano, Monica Herman Salem lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23897
Resumo: A Constituição Federal de 1988 elevou o Município à condição de ente federado, conferindo-lhe autonomia política, administrativa e financeira. Ao assegurar a autonomia municipal, a Constituição Federal instituiu dois poderes locais de governo, Executivo e Legislativo, e estabeleceu o sistema de eleição direta para prefeito e vereadores. Aplicando princípio simétrico dos poderes de governo, a Constituição Federal conferiu à Câmara Municipal, eleita pelo povo, a função de aprovar e promulgar a Lei Orgânica do Município, que é a Lei de autoorganização do Município, além das demais funções típicas do Poder Legislativo: de representação, de controle e, especialmente, a de elaborar as normas jurídicas, através de processo legislativo, assegurando ao Município o exercício de suas competências constitucionais. O presente estudo parte da origem do sistema federativo, dos princípios democráticos e do contexto histórico do Município no Brasil para caracterizar o Poder Legislativo Municipal e delinear a sua estrutura, funções e competências, a partir da Carta de 1988.