A competência do município para legislar sobre meio ambiente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Barbosa, Arthur Antônio Tavares Moreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08012014-083658/
Resumo: O presente trabalho visa à realização de um estudo sobre a possibilidade de os Municípios editarem leis aumentando a proteção ambiental em seu território, assim como os eventuais limites de referida atuação. Este estudo inicia-se com a análise da repartição de competências, notadamente sobre os poderes atribuídos aos Municípios pela Constituição Federal de 1988. O ente municipal recebeu deveres e competências mais abrangentes e, por estar mais próximo dos interesses dos cidadãos, precisa utilizar-se dessas competências para cumprir os deveres que lhe são impostos, especialmente no artigo 225 da Carta Magna. A edição de leis ambientalmente mais protetivas pelos Municípios acabou por ser questionada no Poder Judiciário, em razão da alegada falta de competência deste ente para a edição das referidas leis. Assim, multiplicaram-se nos últimos anos as Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a edição das leis municipais que buscavam proteger o meio ambiente local. Neste trabalho serão analisados alguns casos que afetam mais diretamente a população e que têm gerado debates mais profundos na doutrina e jurisprudência, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Supremo Tribunal Federal. Ao final, a partir da análise de cada caso concreto tratado, em diálogo com o refencial teórico, poder-se-á verificar as possibilidades da atuação do Município na edição de referidas leis ambientais, assim como os limites desta atuação frente à existência da legislação estadual e nacional.