Poder conclusivo das comissões legislativas: uma análise democrática do instituto

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Sant\'Anna, Eduardo dos Santos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08032024-081028/
Resumo: A presente dissertação pretende analisar o instituto do poder conclusivo no Brasil. Para isso, buscou-se entender o movimento histórico que levou ao surgimento do poder conclusivo na Itália, e a delimitação dos principais desafios lá encontrados, bem como a sua importação para o Brasil. Como forma possível de superação do déficit de deliberação, discute-se a formação, especialização e institucionalização das comissões parlamentares no mundo; e sua importação para o ordenamento jurídico nacional. Sobre o déficit de representação, verificou-se o instituo da proporcionalidade, bem como as dificuldades prático-matemáticas na sua implementação. Na regulamentação do instituto, Câmara dos Deputados e Senado Federal adotaram postura diversa na amplitude da abertura dada às comissões: enquanto a Câmara restringiu as proposições possíveis de apreciação conclusiva primariamente a projetos de lei ordinária, o Senado preferiu vedação material, sem distinção quanto à espécie normativa. Ainda, analisou- se os requisitos para a concessão de urgência, capaz de retirar o poder conclusivo de qualquer proposta em tramitação. Além do ponto de vista teórico, foram analisados dados acerca da aplicação do instituto nas duas Casas. Verificou-se que o poder conclusivo é responsável por pequena parte das leis efetivamente aprovadas, ficando restrito a autorizações administrativas de menor importância. Razão disso é a alta prevalência de medidas em regime de urgência, que ocupam quase a totalidade de propostas aprovadas em Plenário. Ainda, foi analisada os métodos e resultados tanto na Câmara quanto no Senado para garantir a proporcionalidade partidária de suas comissões. Ao final, foi concluído que de fato o poder conclusivo é democrático, sendo feitas sugestões para seu melhoramento futuro.