Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Maria do Socorro Costa
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Orientador(a): |
Pierdoná, Zélia Luiza
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23881
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Resumo: |
O presente estudo tem como objetivo analisar o instituto da coisa julgada em matéria tributária e como isso pode afetar a análise do princípio constitucional da igualdade tributária. Isto porque pode haver situações de desequilíbrio, em função de uma decisão transitada em julgado sobre matéria tributária que alcança a um contribuinte ou a um restrito número deles, em detrimento dos demais. A questão é complexa, não tendo sido pacificada entre os tribunais e os doutrinadores. Para o estudo do assunto, parte-se da hipótese em que um contribuinte obtém sentença favorável em matéria tributária; e que transita em julgado, sem que tenha havido a possibilidade de manifestação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Serão abordados a relação jurídica tributária e o instituto da coisa julgada material na seara tributária, bem como seus efeitos no mundo jurídico e o papel do Poder Judiciário, na qualidade de garantidor dos direitos insculpidos no texto constitucional e na condução do processo democrático brasileiro. Após, passa-se à análise da imutabilidade da coisa julgada material e como pode se dar a sua relativização para as relações jurídicas continuativas - que são a maioria em matéria tributária. A possibilidade da relativização da coisa julgada para o futuro visa à efetividade dos preceitos da igualdade tributária e incide no vetor fundamental de atribuição da segurança jurídica expressa na dimensão da justiça. Assim é que, na combinação dos elementos imprescindíveis voltados para o tratamento da coisa julgada e a interpretação dos limites impostos pela Constituição Federal, surgem, ao final deste trabalho, ponderações no sentido de que uma sentença transitada em julgado, que viola o princípio da igualdade tributária, por colocar um ou pequeno número de contribuintes em situação vantajosa em relação aos reveste-se da condição de coisa julgada inconstitucional. Conclui-se ser uma sentença inconstitucional por ofender princípio insculpido na Constituição Federal. Cabe, sim, infirmar os efeitos de tal decisium, por meio de provocação do STF, para pedir a recomposição jurídico-econômica da situação em face do desequilíbrio da igualdade, na vertente da neutralidade econômica dos tributos, sob pena de haver uma grave infringência ao princípio também constitucional da livre concorrência. |