Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Caruso, Gianfranco Silva |
Orientador(a): |
Smanio, Gianpaolo Poggio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33727
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Resumo: |
O presente estudo pretende analisar a estrutura do sistema de justiça negocial na tutela do patrimônio público no Brasil e responder se o sistema brasileiro de proteção a probidade administrativa está suficientemente adaptado ao modelo de justiça consensual que ganhou espaço nos últimos anos bem como qual o papel que o Ministério Público exerce nesse sistema e poderia exercer a partir de um novo arranjo normativo e institucional sem ruptura constitucional. A partir da delimitação conceitual do fenômeno da corrupção, com seus impactos econômicos, sociais e políticos, e da evolução regulatória e institucional da matéria, percorrendo os principais tratados internacionais temáticos incorporados no ordenamento pátrio, pretende, num primeiro momento, analisar a importância da probidade e da transparência para o regime democrático, a necessidade da segurança jurídica no Estado de Direito e a estruturação do microssistema de tutela de interesses coletivos. Ressalta os reflexos desses valores na promoção da cidadania. Analisa as principais instituições de controle da corrupção no Brasil, procura estabelecer os termos do Accountability horizontal e o desenho do arranjo institucional existente. Após se debruçar sobre os modelos de consensualidade existentes no sistema normativo, valendo-se de um método analítico-comparativo, pretende encontrar os pontos de contato entre os diversos modelos, os hiatos de ordem legislativa e as mais recorrentes crises no diálogo entre as instituições de modo a angariar possíveis propostas de ajustes normativos institucionais e interinstitucionais, observando-se, por força da ordem constitucional, o papel preponderante do Ministério Público dentro desse sistema. |