O acordo de não persecução penal como instrumento da justiça negocial penal: análise dos mecanismos de controle à vontade do Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Gontijo, Maria Letícia Nascimento
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3175
Resumo: O tema central da pesquisa é o acordo de não persecução penal (ANPP), mecanismo inserido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019, que contempla requisitos objetivos e subjetivos, e também uma cláusula aberta para sua aplicação, quando o órgão ministerial entender “necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”, o que pode ensejar atuação discricionária com indevidos subjetivismos que podem violar o princípio da isonomia. A partir de revisão bibliográfica, esta dissertação pretende analisar criticamente o instituto e sua conformação com a base principiológica constitucional que orienta o processo penal brasileiro, examinando os limites e os mecanismos de controle à vontade do Ministério Público, a fim de evitar eventuais violações de princípios e direitos dos acusados. Pretende-se responder aos seguintes problemas: (i) qual a natureza jurídica do acordo de não persecução penal?; (ii) o acordo de não persecução penal é direito subjetivo do investigado?; (iii) como conformar a aplicação do mecanismo consensual aos ditames constitucionais?; (iv) quais os limites à atuação do Ministério Público na aplicação do ANPP?; (v) quais os mecanismos de controle à atuação ministerial? Em conclusão, sustenta-se que o ANPP é um negócio jurídico processual que encerra um poder-dever do Ministério Público, e não é direito subjetivo ao imputado, diante do exercício da oportunidade legalmente regulada pelo órgão de acusação. Defende-se que o imputado apenas tem direito à fundamentação da decisão ministerial pelo cabimento ou não do ANPP no caso em concreto. Pensa-se que, para diminuir os prejuízos decorrentes da relativização das garantias processuais pela aplicação do mecanismo, deve-se limitar a atuação do Ministério Público a partir de critérios legais, e viabilizar mecanismos de controle interno e externo da atuação ministerial. Assim, normativos internos ao órgão que uniformizem o procedimento de atuação devem ser estabelecidos, tendo como norte as garantias constitucionais. Para além dos mecanismos de controle interno, defende-se a atuação efetiva da defesa técnica, e profícuo controle jurisdicional das avenças como meios para controlar a atuação do órgão acusatório nos espaços de consenso demasiadamente amplos do ANPP e conformar a sua aplicação aos ditames constitucionais.