As ações neutras no âmbito da fraude fiscal estruturada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Castilho, Alexandre Affonso
Orientador(a): Bechara, Fábio Ramazzini
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/33900
Resumo: É no domínio do Direito Penal Econômico que as particularidades de um conjunto de casos denominado pela doutrina de ações neutras são recorrentes. A imputação penal na criminalidade econômica é um dos temas mais desafiadores à dogmática jurídico-penal contemporânea, especialmente em razão dos reflexos da modernidade e da globalização na economia capitalista e dos aspectos da intervenção penal na proteção de bens jurídicos supraindividuais, como a ordem econômica. No que atine à cumplicidade, o cerne da questão se encontra na definição dos limites de intervenção punível na prática delitiva alheia. Ações neutras são contribuições a injustos penais alheios que se apresentam como insuspeitas, face ao caráter cotidiano de negócios da vida social, mas que menoscabam bens jurídicos penalmente tutelados. No contexto da fraude fiscal estruturada, enquanto fenômeno próprio da criminalidade econômica organizada, que pressupõe a prática de crimes variados contra bens jurídicos distintos, o questionamento essencial diz respeito aos critérios que fundamentariam uma punição extensiva dos comportamentos cotidianos no âmbito dessa espécie de delinquência econômica. A proposta desse trabalho é demonstrar que, em razão das características conformadoras da fraude fiscal estruturada, a punibilidade das ações neutras não pode ser restringida, e deve ter por base os seguintes fundamentos: extensão da punibilidade, acumulação delitiva e proteção jurídica suficiente.