Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santos, Thiago Costa dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4278
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Resumo: |
A modernidade trouxe consigo, além do desenvolvimento científico-tecnológico e suas benesses, o surgimento de vários novos riscos sociais. Diante disso, o presente trabalho trata da responsabilidade penal individual dos administradores de empresas na cadeia de fornecedores, a qual é verificada por meio da teoria da imputação objetiva. Tendo Claus Roxin como marco teórico, busca-se, por meio da mencionada teoria, compreender e identificar as ações neutras nas modernas – e complexas – redes empresariais. Para tanto, é feita uma análise dos critérios para determinar se o risco criado pela conduta é permitido ou não permitido. É, também, analisada a business judgment rule (a regra da autonomia da decisão empresarial), a qual afasta a possibilidade de revisão das decisões negociais pelo Estado. Uma vez que a alta administração observe seus deveres fiduciários, suas decisões terão autonomia e não poderão ser impugnadas. Utilizou-se o método dedutivo, a fim de avaliar a ocorrência de ações neutras especificamente na cadeia de fornecedores, bem como a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Por ser um tema consideravelmente mais desenvolvido em outros países, utilizou-se, também, do direito comparado, especialmente do direito alemão, espanhol e norte-americano. Por meio dos princípios da confiança e da idoneidade, bem como da autorresponsabilidade, foi possível concluir que os administradores podem responder criminalmente por crimes cometidos por terceiros na cadeia de fornecedores. Tal responsabilização penal pode advir de condutas comissivas ou omissivas impróprias, mediante autoria ou participação. |