Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Torre, Fernando de Paula |
Orientador(a): |
Chiarello, Felipe |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/38358
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Resumo: |
As plataformas de marketplace podem ser enquadradas como Gatekeepers e, diante dos estudos de Claudia Lima Marques e Bruno Miragem, os gatekeepers têm entre as suas principais funções, prover ambiente seguro e confiável para seus usuários, onde também estão inseridos os consumidores. O presente estudo tem como objetivo geral analisar e entender se possíveis mudanças institucionais introduzidas para fomentar a adoção de instrumentos de compliance pelas empresas de marketplace, para tratamento dos conflitos oriundos das relações de consumo, têm o condão de reduzir os custos de transação decorrentes da judicialização, melhorar as políticas de proteção e defesa dos consumidores e aumentar a eficiência das empresas, e se os instrumentos de compliance aplicados às relações de consumo podem ser uma alternativa para prevenção e solução adequada de conflitos consumeristas por parte das empresas de marketplace. Neste contexto e com amparo nas teorias de North, Coase e Williamson, a hipótese que se lança é que os advogados, em razão da experiência obtida pela prática do dia à dia e pelos dados dos litígios que estão sob seu conhecimento, terão elementos para realizar uma análise antecipatória e identificar com clareza os riscos existentes e, assim, poderão desenhar instrumentos de governança para gerir esses riscos e estipular controles e medidas, ex ante, para evitar a recorrência dos problemas, além de poder propor soluções adequadas de resolução de conflitos como forma de prevenção da judicialização das relações de consumo. |