Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Mayara da Silva |
Orientador(a): |
Vasconcellos, Roberto França de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36215
|
Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo analisar os limites e as possibilidades da atribuição de responsabilidade tributária às plataformas de marketplace pelos tributos devidos nas operações por elas intermediadas. Para tanto, parte-se do exame da forma de funcionamento e das principais características desse modelo de negócio, demonstrandose que as atividades desempenhadas por essas plataformas geralmente vão além da mera aproximação entre vendedores e compradores, abrangendo também o estabelecimento de um quadro institucional e regulatório para as transações intermediadas e o oferecimento de uma ampla gama de serviços que simplificam o processo de compra e venda, tais como processamento de pagamento, serviços de armazenamento e entrega de mercadorias e assistência ao consumidor. Em seguida, analisam-se os limites à instituição de hipóteses de sujeição passiva tributária no direito brasileiro, destacando-se que a relação havida entre a Administração Tributária e terceiros não contribuintes é de natureza eminentemente colaborativa (e não contributiva), de modo que os deveres e eventual responsabilidade a eles impostos são delimitados por sua capacidade colaborativa, assim entendida a aptidão de agir de maneira a facilitar a fiscalização e a arrecadação tributárias. São também objeto de estudo regras de responsabilização implementadas no Brasil e em outras jurisdições, as medidas sugeridas pela OCDE e o cenário normativo decorrente da promulgação da Emenda Constitucional n. 132/2023, que alterou substancialmente a tributação sobre o consumo no Brasil. Por fim, este trabalho apresenta normas de responsabilização tributária de plataformas de marketplace que podem ser adotadas no Brasil, considerando tanto os parâmetros e limites existentes no direito brasileiro quanto a adequação das normas à realidade brasileira. Como regra geral, propõe-se que as plataformas sejam responsabilizadas pelo recolhimento do tributo na hipótese de não emissão da nota fiscal pelo vendedor. Já nas operações transfronteiriças entre empresas e consumidores e em setores domésticos específicos, em que sejam verificados maiores riscos de evasão e inadimplemento, propõe-se a implementação de um regime de responsabilidade exclusiva, semelhante ao sugerido pela OCDE. |