Justiça restaurativa e os mestres griôs: regulações jurídicas a partir da teoria de Étienne Le Roy

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Barberis, Débora Eisele
Orientador(a): Villas Bôas Filho, Orlando
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
eng
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39208
Resumo: O presente trabalho tem como objeto pesquisar a maneira como a Justiça Restaurativa vem sendo aplicada e incorporada no campo jurídico brasileiro e, até mesmo, de que forma ela é considerada dentro do Direito. Para tanto, utiliza se como base a teoria sobre o multijuridismo do antropólogo Étienne Le Roy, possibilitando encarar as práticas restaurativas para além do positivismo jurídico. Outro aspecto que se pretende abordar é a existência de práticas de convivência e de administração de conflitos no contexto cultural tradicional brasileiro que possivelmente se assemelhem às práticas da Justiça Restaurativa. No caso desta pesquisa, tal existência resta-se delimitada às práticas dos mestres griôs, as quais, originalmente, tiveram início no continente africano e que, mais tarde, foram trazidas para o Brasil no processo de escravização. Isso porque, após anos do desenvolvimento das práticas da Justiça Restaurativa no Brasil, pouco se reconhece, se estuda e se produz de conhecimento científico sobre as práticas tradicionais da cultura brasileira. Esse movimento pode se relacionar, de alguma maneira, com a importação de metodologias e de modelos de práticas restaurativas de outros países, como Estados Unidos da América, Canadá e Nova Zelândia, para realizar a implementação no contexto brasileiro. Sendo assim, havendo compatibilidades e similaridades entre as práticas, o debate a ser realizado é acerca das motivações para que haja certa “invisibilidade” de tais práticas tradicionais no campo jurídico, com a hipótese de que isso deva acontecer pelo fato de elas não corresponderem ao padrão de juridicidade oficial.