Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Bandeira, Rafael Cruz |
Orientador(a): |
Santana, Selma Pereira de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/13866
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Resumo: |
A sanção é peça fundamental para o Direito realizar sua função de ordenar condutas e promover valores, visando proporcionar convivência pacífica e, com isso, estabilizar expectativas dos indivíduos nas relações sociais. Dessa forma, o uso de determinado tipo de sanção, sua intensidade e a seleção de condutas reprimidas ou estimuladas demonstram importantes escolhas do Estado e compõem rico material de estudo e análise para avaliar se este cumpre o papel que lhe cabe, de acordo com suas premissas de Estado de Direito numa Democracia Constitucional, pautada pelo respeito a direitos humanos e fundamentais. Para tal estudo foi escolhida a seara penal do Direito, onde o uso da sanção é mais sentido e objeto de maiores pesquisas, o que proporciona análise do discurso jurídico estatal e da efetiva realidade punitiva. A pesquisa desenvolveu-se através de pesquisas bibliográficas das teorias da sanção e do discurso, além de pesquisa jurídica e criminológica da punição, seus fundamentos e finalidades e sua abordagem atual do tema. Isto posto, considerando o paradigma pós-positivista e a busca das melhores soluções na fundamentação e aplicação do direito, chega-se à conclusão de que, no âmbito penal, há uma obrigação de usar arsenal mais diversificado e proporcional para lidar com conflitos sociais, a exemplo da Justiça Restaurativa. Além do que, para o Estado cumprir minimamente o que promete pelo seu discurso juridico-penal é fundamental uma mudança de direcionamento da sua política criminal com direito penal mínimo, programação de sanções pautada também pelos resultados obtidos na sua própria atuação penal efetiva, e a busca imediata de adequação de sua atuação criminal dentro da lei, constituição e respeito dos direitos fundamentais. Reclama-se atuação dos órgãos de controle, especialmente o judiciário, e atuação da sociedade como intérprete das normas e detentor do poder numa democracia com maior participação possível dos cidadãos e para esses. |