Intermitente, autônomo ou parassubordinado : a necessária regulação do trabalho em plataformas digitais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Martino, Anna Paola Lorusso
Orientador(a): Bertolin, Patrícia Tuma Martins
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/32544
Resumo: A presente dissertação busca analisar os desafios da regulação legislativa que envolve o labor intermediado por plataformas digitais, ao passo em que evidencia, com base nos entendimentos doutrinários, quais limitações são passíveis de imposição ao poder econômico. Por um lado do prisma, a relação entre plataformas e trabalhadores é considerada apartada da tutela tradicional do direito laboral, enquanto outros entendimentos versam sobre impossibilidade de equiparação à prestação de serviço autônomo e classificando-a como trabalho intermitente. Persiste ainda um olhar distinto, o qual infere como insuficiente a legislação celetista e advoga por um enquadramento sui generis devido as especificidades do modelo de contratação. Diante disto, o estudo entabulou a conceituação do trabalho plataformizado e a sistematização do entendimento sobre subordinação, autonomia e parassubordinação para delimitar a temática ora abordada. Não obstante, verificou-se os projetos de lei em curso no Congresso Nacional, bem como o cotejo da regulação estrangeira a fim de analisar as distinções entre a relação clássica de emprego e a influencia das diretrizes neoliberais, onde a diluição das responsabilidades juslaborais se impõem como métrica para que subsista o lucro em detrimentos da proteção garantida constitucionalmente. Desta forma, conclui-se que a atualização normativa é premente, uma vez que o modelo precarizante possui grande potencial de disseminação entre outras profissões, bem como pelo fato de grande parcela da população economicamente ativa no Brasil ter encontrado no trabalho plataformizado sua fonte de subsistência e remanesce ainda desprotegida.