Relação de trabalho autônomo hipossuficiente: contribuição para uma nova exegese das relações de trabalho e extensão dos direitos fundamentais trabalhistas a trabalhadores autônomos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Ávila, Ricardo Estevão Soares de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-06022019-095712/
Resumo: Nesta dissertação, estudou-se um dos dilemas do Direito do Trabalho na contemporaneidade, isto é, a sua adequação e expansão para proteger o trabalhador que, apesar de desempenhar suas atividades com autonomia, é hipossuficiente em relação ao tomador de serviços. Primeiro, foi analisada a importância do trabalho subordinado para o Direito do Trabalho, bem como do elemento subordinação jurídica para a definição da relação de emprego e o acesso do trabalhador à proteção trabalhista. Examinou-se a noção clássica da subordinação, compreendida como a contraface do poder empregatício e caracterizada pela heterodireção forte e constante do empregador sobre as atividades do empregado. Detectou-se que mudanças ocorridas no mundo do trabalho, decorrentes da globalização, das inovações tecnológicas e da reestruturação empresarial, tornaram aquele conceito clássico insuficiente para definir a relação de emprego, gerando uma zona cinzenta, habitada por trabalhadores cuja qualificação jurídica não se amolda às noções tradicionais de empregado e de trabalhador autônomo. Em seguida, foram analisadas as contribuições teóricas que surgiram para enfrentar esse problema e que se dividem, basicamente, em duas correntes antagônicas: uma, que defende a adequação do conceito de subordinação para alcançar as relações fronteiriças; e, outra, que oferece respostas restringindo aquele conceito, tal como a parassubordinação. A parassubordinação reporta-se a uma relação de trabalho parassubordinado, concebida no Direito Italiano e que alcançou outros países europeus. Em linhas gerais, fala-se que o trabalhador parassubordinado realiza suas atividades com autonomia em relação ao tomador de serviços, mas permanece economicamente dependente deste, razão pela qual merece proteção. Buscou-se, então, trazer essa discussão para o Brasil, de forma a verificar a existência do trabalho parassubordinado nesse país, o tratamento jurídico que ele vem recebendo e a possibilidade de adotar-se um conceito de relação de trabalho parassubordinado compatível com a realidade e o ordenamento jurídico brasileiros. Constatou-se que, embora existam relações laborais que se enquadram nas características da matriz teórica da parassubordinação, bem como seja identificável a influência de conceitos estrangeiros em textos legais, não houve o reconhecimento jurídico do trabalho parassubordinado no Brasil. Avançando na análise dos argumentos contrários, entendeu-se que, para não dar denominação jurídica distinta a verdadeiras relações empregatícias, nem esvaziar o Direito do Trabalho, o trabalho parassubordinado deve ser compreendido como uma espécie de trabalho autônomo. Averiguou-se, também, que o trabalhador autônomo, em determinadas relações de trabalho, apresenta-se como parte hipossuficiente e é titular de direitos fundamentais trabalhistas com eficácia horizontal. Com base nisso, propôs-se o conceito de relação de trabalho autônomo hipossuficiente, com vistas a instigar o debate e, porque não, o seu reconhecimento jurídico, contribuindo para a correta classificação das relações de trabalho, o redimensionamento do Direito do Trabalho e a expansão dos direitos trabalhistas para além da relação de emprego, valorizando o ser humano, sem ferir a essência desse ramo jurídico específico e nem transformá-lo em instrumento de política econômica. Foram adotados os métodos dialético e indutivo, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.