O diferencial de alíquota de ICMS e a regra da anterioridade tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma análise a partir do julgamento da ADI 7066
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39399 |
Resumo: | Este trabalho investiga a observância da regra da anterioridade anual e nonagesimal positivadas na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, III, “b” e “c”, com relação a Lei Complementar 190/2022 que tratou sobre o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de Comunicação. A problemática que se propõe reside na análise se a referida lei complementar que tratou do Diferencial de Alíquota de ICMS apenas regulamentou uma mera repartição de receitas ou instituiu um novo imposto, bem como se houve majoração ICMS devido com a sua instituição. Nessa medida, o trabalho analisa os argumentos trazidos pelas partes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7066, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ, dentre eles a observância inequívoca de ambas as anterioridades. Nesse contexto, reflete-se sobre o contexto econômico em que se deu a necessidade da criação do Diferencial de Alíquotas de ICMS, bem como o histórico da sua regulamentação até a publicação da LC 190/2022. Ademais, o presente estudo apresentará as principais características do sistema referente ao ICMS-DIFAL, com a finalidade de averiguar a partir de quando seria válido. Em seguida, serão apresentados os entendimentos das partes e dos Ministros da Suprema Corte no julgamento da ADI 7066 e a sua conclusão com relação ao tema. Por fim, considerando todos os parâmetros e fundamentos demonstrados, buscará demonstrar qual seria o marco temporal cabível para que a LC 190/22 tivesse confirmada a sua validade e irradiasse os seus efeitos. |