Os limites do direito animal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Santos, Samory Pereira
Orientador(a): Gordilho, Heron José de Santana
Banca de defesa: Gordilho, Heron José de Santana, Silva, Mônica Neves Aguiar da, Santana, Luciano Rocha
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22042
Resumo: O presente trabalha analisa o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre o Direito Animal. Toma-se como precedentes as decisões da Corte Constitucional referente a animais proferidas desde a década de 1970. O objetivo central é delimitar se o Supremo Tribunal Federal dialogou com as teorias que fundamentam o Direito Animal, bem como quais grupos de animais são abarcados pelo entendimento da Corte e de que forma isso se daria. Para isso, são analisadas as teorias animalistas, divididas conforme o critério que as mesmas estabelecem para definir o limite de seu alcance. Reconhece-se dois grandes agrupamentos de critérios: os promovidos por autores deontológicos e outros filiados a autores teleológicos. No primeiro grupo, associado ao Abolicionismo Animal, identifica-se a senciência, o sujeito-de-uma-vida, a autonomia e a vida mental complexa. Neste mesmo cenário, se analisa teorias que estabelecem a subjetividade jurídica dos animais. Já na posição teleológica, tem-se o critério da dor e da senciência, sob uma visão utilitarista, associada ao Benestarismo Animal. Conclui-se que, apesar de um carente diálogo direto com as teorias animalistas, a Corte sedimentou um posicionamento benestarista fundado na senciência, requerendo, para que uma determinada prática seja proscrita pelo Direito, que esta não só tenha o potencial de causar danos aos animais, mas que esta potencialidade faz parte da prática e não tenha como ser mitigada.