Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Leitão, Hélio das Chagas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/590205
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Resumo: |
O conceito de propriedade, antes mesmo de ser um fenômeno regulado pelo direito, constitui-se como um fenômeno social inerente à condição humana, evoluindo e se desenvolvendo conjuntamente ao longo de suas transições. Para o Direito Romano, a figura do pater famílias simbolizava o poder sobre terras e pessoas, fundamentado na sabedoria e capacidade de liderança. Esse conceito evoluiu com as ideias de Locke, influenciando a Declaração de Direitos dos EUA (1787) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França (1789), repercutindo nos códigos civis subsequentes, incluindo o brasileiro. Com efeito, o Código Civil brasileiro de 1916, fortemente influenciado pelo direito alemão e pela teoria objetiva de Rudolf von Ihering, regulamentou a posse como uma exteriorização da propriedade. A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, por sua vez, reforçaram a inviolabilidade da propriedade, mas a vincularam o seu uso pleno ao atendimento a funções sociais e econômicas. Trata-se de uma pesquisa irá abordar questões centrais sobre a origem e manifestação do direito de propriedade no Brasil e a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de um constitucionalismo intervencionista. A investigação cobre desde as premissas históricas até os marcos teóricos e filosóficos modernos, analisando a evolução nos códigos civis e a jurisprudência do STF.O método utilizado será a revisão bibliográfica e jurisprudencial de caráter dedutivo. A partir de conceitos gerais estabelecidos, será analisada a literatura jurídica nacional e estrangeira, além da jurisprudência da Suprema Corte brasileira, realizando-se a análise descritiva. O trabalho justifica-se pela relevância de se entender a posicionamento do STF quanto à garantia efetivação desse direito em um contexto constitucional intervencionista e social. Após uma extensa e detalhada análise doutrinária e jurisprudencial, concluiu-se que no STF, considerando os acórdãos proferidos desde o início da vigência do Código Civil de 1916 até os anos que sucederam a promulgação da Constituição Federal, é possível perceber que na jurisprudência, a redação do artigo 524 já estava superada. No que diz respeito a análise da jurisprudência atual do Supremo, chegou-se à conclusão de que a concretização da função social é pujante tanto no quadro de questões constitucionais, quanto infraconstitucionais. Reafirma-se a máxima de que a propriedade deixa de ser apenas um direito individual para se tornar uma propriedadefunção, na qual a propriedade é um poder-dever. E a função social, nesse cenário, caracteriza-se como princípio ordenador da propriedade privada. Palavras-chave: Direito Civil. Direito de Propriedade. Função Social da Propriedade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. |