Inconstitucionalidade do pagamento antecipado da diferença de alíquota do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Elias, Laura Charallo Grisolia
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-02082022-105930/
Resumo: A Constituição Federal prevê, sem qualquer exceção, o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte. Também estabelece que o Imposto Sobre o Operação de Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS deve obedecer ao princípio da não-cumulatividade, exceto em caso de não incidência ou isenção. Contudo, a Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, vedou às empresas optantes pelo Simples Nacional o direito ao crédito do ICMS, bem como estabeleceu o pagamento antecipado da diferença de alíquota do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional. Assim, o trabalho busca analisar a constitucionalidade da instituição desse pagamento antecipado pela LC 123/2006, considerando os princípios constitucionais do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e o da não-cumulatividade do ICMS. Para tanto, foram estudados esses princípios, além de pontos essenciais do ICMS. Ao final, chegou-se à conclusão de que o pagamento antecipado da diferença de alíquota do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional é inconstitucional, ferindo os princípios acima elencados, bem como o direito ao trabalho, a livre concorrência, o desenvolvimento nacional e a dignidade da pessoa humana.