Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Paganella, Marco Aurélio |
Orientador(a): |
Francisco, José Carlos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
eng |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/29010
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Resumo: |
A Constituição Federal do Brasil de 1988 prescreve que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais como direito de cada um, observada a Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento. A partir desta observação, surgiu o interesse em compreender qual o alcance e significado dessa Autonomia? Neste senso, pautado numa revisão sistemática documental-bibliográfica como metodologia de pesquisa e de análise, este trabalho tem por objetivo expor, discutir e compreender, o significado e o alcance da Autonomia concedida pelo Sistema Normativo Estatal às Entidades e Associações Desportivas Dirigentes Não Estatais do Futebol profissional e respectivo Sistema Normativo que delas emana. A hipótese cogitada era a de que este regramento esportivo transnacional e extra-estatal do Sistema FIFA-Futebol teria um amplo alcance que possibilitaria à sua Autonomia fazer frente à Soberania estatal e de com ela rivalizar a ponto de a ela equiparar-se ou mesmo suplantá-la. Como resultado, a Autonomia, ainda que de extração constitucional, não se revela absoluta, nem tem a extensão e o conteúdo inerentes ao conceito de Soberania, que está acima dela. O próprio Estado reconhece a necessidade dos Entes Desportivos assumirem o papel de centralizar, normatizar e gerir, a atividade de forma autônoma, porque se trata de especificidade e não de hierarquia, já que, de todo modo, elas estão sujeitas às normas gerais emanadas pelo Estado. Como conclusão, constatou-se que o Futebol profissional, pelas suas características e necessidades de prática unificada, é um fenômeno social que ultrapassa as fronteiras nacionais e que, por isso, precisa de Autonomia para viabilizar sua atividade de maneira uniforme pelo mundo, mas, sem rivalizar e equipara-se à Soberania estatal, muito menos suplantá-la, de forma que a hipótese não foi confirmada. O regramento das competições esportivas nacionais e internacionais, pela especificidade, adquiriu Autonomia, mas, sem que isso signifique uma liberdade a ponto de escapar aos controles estatais, os quais, na verdade, além de fiscalizarem de perto a área, são os que preestabelecem os limites ao setor. Com o Estado atento ao que ocorre no campo jurídico-esportivo; com o poder concedido às Entidades para que regulem o Esporte pela sua especificidade; com os direitos de reunião e associação garantidos; com a força dos estatutos e regulamentos aptos a produzir efeitos às partes associadas; com a presença de cláusulas arbitrais contratuais e/ou estatutárias anteriores dando poderes aos órgãos jurisdicionais para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis; com a Justiça Desportiva apta e preparada a resolver questões referentes às suas competências específicas; e com as Entidades Esportivas, a partir da Autonomia na sua organização e funcionamento conferida pela Constituição, trabalhando de modo responsável e em parceria com o Estado no sentido da solidez do sistema, pode-se afirmar que foi obtida uma escorreita compreensão acerca da Autonomia concedida pelo Sistema Normativo Estatal às Entidades Desportivas Dirigentes Não Estatais do Futebol profissional e respectivo Sistema Normativo que delas emana. |