Violência doméstica: análise jurídica do estupro marital

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Carvalho, Gabriela Henrique lattes
Orientador(a): Bertolin, Patrícia Tuma Martins lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/28399
Resumo: Utilizando de aportes da teoria feminista, como os conceitos de gênero, patriarcado, divisão sexual do trabalho, divisão entre esferas pública e privada e falsa neutralidade da lei e das instituições, são analisados os aspectos e as consequências da subordinação social, civil e familiar da mulher. A violência doméstica é mostrada como causa e efeito da desigualdade de gênero, ferramenta utilizada por homens para punir as mulheres por comportamentos vistos como contrários à sua dominância no seio da família, estabelecendo autoridade sobre ela, com graves consequências para sua integridade física e psicológica. É analisada, então, a legislação protetiva de direitos das mulheres conforme sua evolução no país, em ordem cronológica. Em primeiro lugar, analisa-se o período colonial, em que as mulheres eram apenas propriedade, fossem brancas ou escravas. Em seguida, o período imperial, em que a influência do liberalismo permitiu que as mulheres reivindicassem o direito à educação. No período da primeira República, fala-se sobre a luta pelo voto, bem como das primeiras organizações de movimentos de mulheres. Na era Vargas, fala-se sobre as mulheres trabalhadoras e a conquista de direitos políticos e trabalhistas. Quanto à ditadura, é mencionado todo o papel que o movimento de mulheres teve na luta pelo reconhecimento e garantia de direitos sociais e pela democracia. Os direitos pelos quais lutaram são finalmente reconhecidos com a promulgação da Constituição de 1988, que reconhece plena igualdade entre os sexos e influencia positivamente as legislações que vem em sua esteira, como o Código Civil de 2002, que consagra igualdade na família, a Lei Maria da Penha, que criminaliza a violência doméstica, e a Lei do Feminicídio, que torna o homicídio cometido em virtude de gênero crime qualificado. Em seguida, o tipo penal de estupro é analisado a fim de demonstrar que apenas recentemente tornou-se um crime contra um sujeito de direitos humanos, e não contra o homem que tinha sua propriedade. Analisa-se o conceito de estupro, as consequências para a vítima, a psicologia do estuprador, o conceito cultural que se tem do crime e as suas principais causas. Estima-se que o segundo maior índice de estupros é dentro de relacionamentos amorosos, de modo que são analisados seus aspectos específicos e a sua relação com a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por último, são analisadas decisões judiciais de todos os Estados da República Federativa do Brasil, a fim de estabelecer a permeabilidade do Judiciário a crimes de estupro ocorridos no âmbito doméstico e amoroso.