Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Redondo, Fabiano Stefanoni
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Orientador(a): |
Francisco, José Carlos
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/23784
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Resumo: |
Certo que a teoria de Montesquieu tem merecido uma reanálise adequando-a aos anseios e ao dinamismo social, para que a divisão dos poderes consiga responder com maior agilidade e presteza as expectativas da sociedade, no entanto, ressalta-se a necessidade de manter um justo equilíbrio entre os poderes, fundamental ponto, para que garanta e perpetue a democracia nacional. Ao nos deparamos com o cenário político brasileiro, cuja democracia foi construída embasada em preceitos e receios de um passado recente totalitário, cujos efeitos se fizeram perpetuar no decorrer da assembleia constituinte e, consequentemente, na constituição de 1988 que trouxe no seu bojo resquícios de controle e concentração de poder primordialmente para o executivo, com ênfase no processo legislativo e, sobretudo, com a adaptação do instituto do decreto-lei, originário no direito constitucional brasileiro em 1937, retomado em 1965 e ressurgido nos moldes do decreto-legge italiano na constituição de 1988, identificamos uma atrofia do poder normativo no legislativo nacional. Diante de tal cenário, confrontou-se a evolução histórica do país, tanto na esfera doutrinária, legal e social, evidenciando a importância do poder legislativo para a democracia e propondo, na tentativa, ao menos, de minimizar os efeitos da supremacia do executivo, vez que conforme pode ser observado no decorrer do estudo, tal tendência acaba-se por provar inevitável, meios que visem o fortalecimento do congresso nacional. |