Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Michéias, Mayara Paschoal |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/202517
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Resumo: |
Com o objetivo de substituir o instituto do decreto-lei por um instrumento mais democrático, foi inserida na Constituição vigente a medida provisória, um tipo normativo célere que seria capaz de conferir ao Executivo o poder de instituir uma agenda, o que não apenas lhe garantiria o cumprimento das políticas que ele deve prover, mas também se mostraria como um meio rápido de ação em situações urgentes e relevantes. Entretanto, com o uso constante das reedições, restou demonstrada a insuficiência de limites a sua edição, como havia ocorrido com os decretos-lei. Isso causou um déficit democrático, além de um desvio de finalidade das medidas provisórias, principalmente no que concerne a seu uso em situações banais, com o intuito único de controlar a agenda do Legislativo. Diante disso, surgiu a PEC 472/1997, que gerou a EC 32/2001, cujos principais objetivos eram limitar a edição de medidas provisórias, restabelecer o equilíbrio entre os poderes e suprimir as reedições. No presente estudo, teceremos uma avaliação legislativa da EC 32/2001 para verificar se ela foi ou não eficaz com relação aos seus objetivos. Por meio de um levantamento tanto dos objetivos da EC quanto das estatísticas relativas às medidas provisórias editadas antes e após ela (de 1988 a 2001 e de 2001 a 2019), verificaremos, mediante análise quantitativa e qualitativa, se foram atingidos os objetivos (e em que medida o foram), observando a situação de uma forma avaliativa para, então, apontar novas propostas para a solução dos problemas que ainda envolvem a produção de medidas provisórias. Analisaremos ainda a recém-aprovada PEC 91/2019. Destarte, será utilizado, para obter as respostas que buscamos, o método de avaliação legislativa, por meio da técnica de análise documental, além do direito comparado, estabelecendo-se um paralelo com o direito italiano para aprofundar as análises e possibilitar a elaboração de novas propostas. |