Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Serra, Daniela Campos de Abreu [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/98633
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Resumo: |
No século XXI, o desenvolvimento tecnológico alcançado não foi capaz de manter o equilíbrio ecológico do planeta, comprometendo a sobrevivência das futuras gerações, gerando debates sobre a necessidade de uma nova visão de mundo. O crescimento econômico passou a ser questionado, enquanto o desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente passaram a integrar os princípios racionais que informam a defesa dos direitos humanos e a cooperação entre os povos, originando o conceito de desenvolvimento sustentável. Ao conhecer o passado, torna-se possível compreender o presente e estabelecer estratégias de ação capazes de modificar o futuro. Nesta percepção de mundo, a preservação da memória é vista como instrumento de formação do cidadão, sujeito histórico de direitos e deveres, capaz de perceber os limites e as possibilidades da vida em sociedade. Memória, cidadania e educação constituem o tripé da preservação do patrimônio cultural. A predominância da população mundial nas cidades cria possibilidades de transformar o cenário urbano em espaço de educação, de valorização da memória e de formação de cidadãos, na medida em que, utilizando o desenvolvimento tecnológico na adequação do patrimônio ao uso contemporâneo, os atores políticos podem ser capazes de agir em direção à sustentabilidade. A Constituição Federal de 1988 instituiu o regime democrático de direito e seu exercício pelo povo, de forma indireta e direta. Permitiu a participação da sociedade na gestão pública, garantiu a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural para as futuras gerações. No entanto, o histórico constitucional brasileiro revelou como é complexo o caminho existente entre a norma abstrata e a realidade concreta. Entre as possibilidades de exercício da democracia direta, encontram-se as instâncias denominadas Conselhos Municipais. |