Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Renan de Fraga |
Orientador(a): |
Wedy, Gabriel de Jesus Tedesco |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12581
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Resumo: |
O presente estudo tem como objetivo analisar se os freios e contrapesos na Constituição Federal de 1988 asseguram o equilíbrio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A separação dos poderes e os mecanismos de freios e contrapesos foram concebidos com o intuito de, ao conter o abuso dos titulares dos poderes, assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos. Questão que se coloca neste estudo é se a forma como distribuídos tais instrumentos de controle recíproco entre os três Poderes, na Constituição Federal de 1988, atende à atual realidade brasileira, em que o Poder Judiciário vem ganhando posição de preeminência. Tais premissas sedimentaram a conclusão de que o Poder Judiciário é o Poder sobre o qual recai menos freios e contrapesos dos demais Poderes. Propicinado assim, um desequilibrio e uma preponderancia de força em favor do Poder Judiciário. Tal posição nos leva a apresentar meios os quais se possa exercer um controle através de instrumentos existentes no ordenamento juridico brasileiro, quais ejam, o Conselho Nacional de Justiça, o Direito de Petição e a Opinição Pública (Libedade de Exoressão). Isso, pois, não seria o bantente para efetivamente conter a atuação do Poder Judicário, sendo que, se pleiteia uma mudança Constitucinal que possa propiciar um verdadeiro equilibrio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. |