Condições do trabalho prisional no Estado de São Paulo: financeirização da força de trabalho encarcerada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Salla, Arieli Tamara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/239173
Resumo: As formas de punição, historicamente, vão sendo adaptadas em decorrência das modificações nas relações de produção. Além da existência das instituições prisionais ser útil para o Capital de diversas formas, a financeirização do sistema prisional tem se apresentado, também, por meio do trabalho prisional, executado pelas pessoas encarceradas em regime não submetido a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). À vista disso, o presente estudo possui o objetivo de compreender o trabalho executado pelas pessoas em situação de privação de liberdade nas instituições prisionais do estado de São Paulo. Para tanto, foram utilizados pesquisa bibliográfica, documental e pesquisa de campo, utilizando de entrevista semiestruturada com os diretores de trabalho e educação, de cinco unidades prisionais paulistas. Pretendeu-se aprofundar reflexões sobre a temática, a fim de estudar as particularidades do trabalho nas instituições prisionais, enquanto parte de uma totalidade complexa e conflituosa do Capitalismo e do sistema prisional do país, especialmente no que tange à função social das prisões no modelo societário em que se vive, e a exploração do trabalhador. Compreendendo o trabalho prisional enquanto contraditório, pois ao mesmo tempo que pode vir a representar uma expropriação da força de trabalho das pessoas presas, também corresponde a uma forma dessas pessoas se inserirem na sociedade extramuros mais rapidamente do que a pena prescrita.