Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Carvalhal, Cassiana Stersa Versoza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/215454
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Resumo: |
Os direitos fundamentais são os valores base de uma nação, que fundamentam todo o ordenamento jurídico e constituem objetivo final de um Estado, ou seja, as ações estatais devem promover esse conjunto de direitos. Já o Sistema Ético Skinneriano – uma sistematização da posição de Skinner, em seus escritos, sobre o tema da Ética, feita por estudiosos de sua obra – possui como valor base a sobrevivência das culturas, a qual deveria ser o valor fundamental que norteia a prática do analista do comportamento. Diante das algumas críticas direcionadas à sobrevivência das culturas como valor fundamental e da exigência que políticas públicas concretizem os direitos fundamentais, seria viável que a Análise do Comportamento adotasse a Teoria dos Direitos Fundamentais como diretriz ética? Além disso, a tecnologia comportamental poderia auxiliar na promoção dos direitos fundamentais, fins últimos de nossa sociedade, constitucionalmente previstos? Norteados por estes questionamentos, os objetivos deste trabalho foram 1) Estabelecer possíveis aproximações e divergências entre o Sistema Ético Skinneriano e a Teoria dos Direitos Fundamentais; 2) Avaliar a possibilidade de que os direitos fundamentais sirvam como diretriz ética para a atuação do analista do comportamento; e 3) apresentar uma possível contribuição da Análise do Comportamento para a concretização dos direitos fundamentais. Para isso, utilizou-se do Procedimento de Interpretação Conceitual de Texto (PICT), o qual foi aplicado a um conjunto de textos skinnerianos e da área de direitos fundamentais. A Teoria dos Direitos Fundamentais e o Sistema Ético Skinneriano se aproximam quanto ao caráter histórico e contextual da explicação e definição de valores e a natureza aberta desses dois sistemas, isto é, não são sistemas que apresentam um conjunto de valores imutáveis; pelo contrário, preveem que se possa alterar os valores que compõem o sistema, com base nas demandas sociais. Por outro lado, as duas teorias possuem pontos de tensão importantes à possibilidade de um eu iniciador e o valor principal. Enquanto a Teoria dos Direitos Fundamentais está calcada em uma concepção de autonomia da vontade, conceito que sustenta o valor principal da teoria, a saber, a dignidade da pessoa humana; o Sistema Ético Skinneriano rejeita qualquer explicação que recorra a um homem autônomo, explicando o comportamento humano a partir das relações de controle entre o indivíduo e seu meio, e tem a sobrevivência das culturas como valor fundamental de seu sistema ético. Mesmo com divergências importantes entre as teorias, defende-se que, ainda assim, é possível lançar mão da tecnologia produzida pela Análise do Comportamento para a promoção da efetivação dos direitos fundamentais constitucionais. A proposta apresentada para alcançar o objetivo 3 buscou descrever alguns princípios comportamentais que, se aplicados à relação entre servidores públicos e cidadãos com o objetivo do fortalecimento do controle face a face, podem aumentar a efetivação dos direitos fundamentais que são mediados nesta relação. |