Emoção, vulnerabilidade e direitos humanos: diálogos com Martha Nussbaum

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Alisson Alves lattes
Orientador(a): Silva, Antonio Sá da lattes
Banca de defesa: Silva, Antonio Sá da lattes, Cunha, Leandro Reinaldo da lattes, Trindade, André Karam lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia,
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36256
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo abordar aspectos da relação entre as emoções e o Direito, em um recorte específico sobre os Direitos Humanos. Tomando como base os ensinamentos da filósofa americana Martha Nussbaum, busca-se a exposição de fatores positivos de um maior reconhecimento e abertura da dimensão emocional dos indivíduos na vida pública. Valendo-se de pesquisa bibliográfica, com ênfase em contribuições vindas da filosofia, o trabalho se propõe a enfrentar as oposições tradicionalmente feitas a conciliação entre sentimentos e racionalidade, e apresenta uma alternativa em que as emoções são aliadas à fundamentação e consolidação dos Direitos Humanos. Os primeiros capítulos introduzem o escopo da pesquisa, empreendem a busca por uma caracterização satisfatória do que seja uma emoção e, se valendo dos exemplos de Platão e Aristóteles, tentam apresentar as principais controvérsias deste tema na Filosofia. Os capítulos seguintes apresentam de forma geral a ideia de Direitos Humanos, sua relevância e os caminhos para a superação da associação entre emoções e irracionalidade, bem como uma tentativa de conciliação entre o conceito de dignidade humana e a expressão de atributos emocionais. As conclusões apontam para o reconhecimento de qualidades presentes em determinadas emoções, com destaque para a compaixão, que podem ser destacados como importantes para a promoção de direitos e garantias fundamentais, sem suplantar a racionalidade e instrumentos jurídicos consagrados. Dos argumentos expostos, se depreende a existência de alternativas que contam com as emoções como aliadas para a efetivação dos direitos e garantias e no desenvolvimento de capacidades básicas, sendo, portanto, justificada a existência de mais debates sobre o tema.