Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santos, Alisson Alves
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Orientador(a): |
Silva, Antonio Sá da
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Banca de defesa: |
Silva, Antonio Sá da
,
Cunha, Leandro Reinaldo da
,
Trindade, André Karam
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia,
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36256
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo abordar aspectos da relação entre as emoções e o Direito, em um recorte específico sobre os Direitos Humanos. Tomando como base os ensinamentos da filósofa americana Martha Nussbaum, busca-se a exposição de fatores positivos de um maior reconhecimento e abertura da dimensão emocional dos indivíduos na vida pública. Valendo-se de pesquisa bibliográfica, com ênfase em contribuições vindas da filosofia, o trabalho se propõe a enfrentar as oposições tradicionalmente feitas a conciliação entre sentimentos e racionalidade, e apresenta uma alternativa em que as emoções são aliadas à fundamentação e consolidação dos Direitos Humanos. Os primeiros capítulos introduzem o escopo da pesquisa, empreendem a busca por uma caracterização satisfatória do que seja uma emoção e, se valendo dos exemplos de Platão e Aristóteles, tentam apresentar as principais controvérsias deste tema na Filosofia. Os capítulos seguintes apresentam de forma geral a ideia de Direitos Humanos, sua relevância e os caminhos para a superação da associação entre emoções e irracionalidade, bem como uma tentativa de conciliação entre o conceito de dignidade humana e a expressão de atributos emocionais. As conclusões apontam para o reconhecimento de qualidades presentes em determinadas emoções, com destaque para a compaixão, que podem ser destacados como importantes para a promoção de direitos e garantias fundamentais, sem suplantar a racionalidade e instrumentos jurídicos consagrados. Dos argumentos expostos, se depreende a existência de alternativas que contam com as emoções como aliadas para a efetivação dos direitos e garantias e no desenvolvimento de capacidades básicas, sendo, portanto, justificada a existência de mais debates sobre o tema. |