Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Soares, Paula Santiago |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/238582
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Resumo: |
Historicamente o sistema jurídico-civil brasileiro considerou as pessoas com deficiência intelectual como incapazes, ocorrendo a restrição do exercício dos seus direitos por meio do sistema de incapacidades e do instituto da curatela. Todavia este cenário começou a se alterar com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), o qual retirou a deficiência como um dos critérios para declaração de incapacidade e trouxe determinação de que a curatela pode ser decretada apenas para os atos de caráter patrimonial e negocial. Estas novas disposições geraram críticas e dúvidas, em razão da declaração de incapacidade ser considerada como uma forma de proteção jurídica. Ademais, aumentando as dúvidas em relação à aplicação deste novo sistema, o Código Processo Civil possui disposições em certos pontos divergentes daquelas do EPD quanto à curatela, o que gera uma antinomia jurídica. De tal modo, o objetivo principal do presente trabalho é observar como o instituto da curatela tem sido aplicado, com vistas a identificar o entendimento majoritário da jurisprudência em estudo e propor possíveis caminhos legislativos. Para tal, a presente investigação se utiliza das metodologias de pesquisa bibliográfica, documental e empírica, esta última pelo método qualitativo de procedimento, e as anteriores pelas abordagens histórica e dedutiva. Os resultados do presente trabalho apontam que embora ainda haja dúvidas em relação a como se aplicar os novos parâmetros da teoria das incapacidades e do instituto da curatela, a jurisprudência tem buscado se adequar às novas disposições de um modo que garanta proteção jurídica às pessoas curateladas. |