Ação de curatela na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e São Paulo após o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Soares, Paula Santiago
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/238582
Resumo: Historicamente o sistema jurídico-civil brasileiro considerou as pessoas com deficiência intelectual como incapazes, ocorrendo a restrição do exercício dos seus direitos por meio do sistema de incapacidades e do instituto da curatela. Todavia este cenário começou a se alterar com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), o qual retirou a deficiência como um dos critérios para declaração de incapacidade e trouxe determinação de que a curatela pode ser decretada apenas para os atos de caráter patrimonial e negocial. Estas novas disposições geraram críticas e dúvidas, em razão da declaração de incapacidade ser considerada como uma forma de proteção jurídica. Ademais, aumentando as dúvidas em relação à aplicação deste novo sistema, o Código Processo Civil possui disposições em certos pontos divergentes daquelas do EPD quanto à curatela, o que gera uma antinomia jurídica. De tal modo, o objetivo principal do presente trabalho é observar como o instituto da curatela tem sido aplicado, com vistas a identificar o entendimento majoritário da jurisprudência em estudo e propor possíveis caminhos legislativos. Para tal, a presente investigação se utiliza das metodologias de pesquisa bibliográfica, documental e empírica, esta última pelo método qualitativo de procedimento, e as anteriores pelas abordagens histórica e dedutiva. Os resultados do presente trabalho apontam que embora ainda haja dúvidas em relação a como se aplicar os novos parâmetros da teoria das incapacidades e do instituto da curatela, a jurisprudência tem buscado se adequar às novas disposições de um modo que garanta proteção jurídica às pessoas curateladas.