A curatela como instrumento de apoio à emancipação da pessoa com deficiência intelectual
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9368 |
Resumo: | Estudo teórico, realizado através de pesquisa bibliográfica, que objetiva examinar o reconhecimento da plena capacidade civil das pessoas com deficiência intelectual, a partir da expressa dicção do art. 6º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015). As profundas transformações promovidas no regime de (in)capacidade civil pela referida Lei foram impulsionadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo, ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com força e hierarquia constitucionais, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição da República e obrigam a releitura da curatela como instrumento de apoio à pessoa que dela necessita. A CDPD adotou o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção de seus direitos fundamentais e sua plena inclusão social. A pesquisa revela a longa trajetória de invisibilização social e privação de direitos desse grupo vulnerável, e demonstra a necessidade de ruptura dos conceitos consolidados de capacidade e autonomia em nome da realização da dignidade da pessoa humana. Para tanto, é indispensável o estabelecimento de novas bases, numa perspectiva emancipatória da capacidade civil, que permita a transição da ótica rígida, estrutural e excludente, para uma concepção dinâmica, promocional e inclusiva do regime de (in)capacidade. Nesse sentido, o reconhecimento da plena capacidade das pessoas com deficiência implica medidas efetivas e apropriadas de apoio, de modo a prevenir abusos e assegurar sua participação social em igualdade de condições, que incluem a adoção de instrumentos proporcionais às circunstâncias de cada pessoa, para fins de proteção de seus interesses de cunho existencial e patrimonial. A pesquisa analisou alguns desses instrumentos, dedicando-se ao novo perfil da curatela, para demonstrar a imperatividade da reconstrução (ou releitura) dos mecanismos jurídicos que podem promover a emancipação e atender o melhor interesse da pessoa com deficiência. Buscou-se demonstrar igualmente a importância desses instrumentos para a conquista da autonomia especialmente pela pessoa com deficiência intelectual, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade. |