Disfunções do sistema de incapacidades

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Bomfim, Silvano Andrade do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30092022-095738/
Resumo: O presente trabalho propõe-se ao estudo das disfunções no sistema das incapacidades causadas pela Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, autodenominada Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), publicada em 7.7.2015 e que entrou em vigor em 3.1.2016. Referida lei, cujo espírito pretendeu assegurar e promover a igualdade no exercício de direitos por pessoa com deficiência e afastar o tratamento discriminatório, teve como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência seu Protocolo Facultativo (Convenção de Nova Iorque), internalizada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, sob o rito especial qualificado descrito no art. 5o , § 3o , da Constituição Federal. Sem desmerecer o acerto da Lei 13.146/2015 quanto às deficiências em geral, a questão que se analisará no presente trabalho diz respeito exclusivamente aos deficientes mentais, psíquicos e intelectuais. Isso porque, alterando irrefletidamente o sistema das incapacidades criado para proteção dos incapazes, extirpou aqueles acometidos por enfermidade mental, psíquica ou intelectual do rol dos absolutamente incapazes, pretendendo torná-los todos capazes civilmente à pratica de atos da vida civil, ou relativamente incapazes. Com a lei em referência houve o desaparecimento da proteção contida no Código Civil, além de outros sistemas e microssistemas que têm sua razão de existir apenas e tão somente quando considerados incapazes aqueles que padecem de deficiência mental, psíquica ou psicológica. Tratando-se de lei que altera o estado pessoal, pretende o trabalho demonstrar o desacerto desta alteração, as disfunções causadas, a desproteção trazida, e apontar solução que se amolde ao ordenamento jurídico a fim de afastar os prejuízos advindos com a Lei 13.146/2015.