Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Azadinho, Mariana Passafaro Mársico |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/217985
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Resumo: |
A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação aos direitos humanos. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil se posiciona no 5º lugar dos países que mais matam mulheres no mundo no contexto doméstico e familiar. Essa violência decorre de uma cultura preconceituosa, discriminatória, patriarcalista, machista e racista, que subjuga a mulher enquanto sujeito de direitos. Muitas conquistas ocorreram no ordenamento jurídico no que diz respeito à proteção das mulheres e à garantia de seus direitos, seja no âmbito internacional, como a Agenda 2030 adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2015, cujo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 estabelece o alcance da igualdade de gênero e a eliminação de todas as formas de violência contra todas as mulheres, seja no âmbito nacional, como a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, principal marco legal na conquista dos direitos das mulheres no Brasil e considerada pela Organização das Nações Unidas como a terceira melhor legislação do mundo no combate à violência doméstica. No entanto, as leis e as medidas existentes não são suficientes e não garantem a diminuição de violações específicas, como essa violência, visto que se trata de um modo de viver da sociedade, presente na cultura, apreendido histórica e socialmente, escondendo-se no senso comum, que geram e mantêm desigualdades entre homens e mulheres, alimentam um pacto de silêncio e conivência com esse crime e que deve ser combatido. Nesse sentido, por meio do método histórico-dedutivo, com uma abordagem qualitativa de pesquisa de cunho bibliográfico, este trabalho visa demonstrar que, além de leis e políticas públicas efetivas, é necessário a integração do Poder Público com as áreas da educação, por meio de ações educacionais que disseminem os direitos humanos e os valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero, rompendo com o patriarcado e a desigualdade estrutural enraizada nas sociedades e formando alunos mais críticos, com maior compreensão e respeito pelos outros. Portanto, por meio da educação em direitos humanos é possível contribuir com o desenvolvimento social, construindo uma sociedade democrática, com uma cultura igualitária e não reprodutora de estereótipos de gênero, promovendo a igualdade de gênero e o enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e preconceito contra mulheres, inclusive a violência doméstica. |