Regime regulatório e a política nacional de recursos hídricos: controle e gestão da água no Brasil (2000-2010)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Scantimburgo, André Luis [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/144367
Resumo: As agências reguladoras são consequências da Reforma do Estado realizada nos anos 1990 e de acordo com seus formuladores elas possuem a função de estabelecer regras e fiscalizar serviços e atividades econômicas que não mais seriam exercidas exclusivamente pelo Estado. Nesse contexto foi formulada a Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e estabelecida através da lei 9.984 de julho de 2000. A criação de uma agência reguladora para o setor de águas, que passou ser a responsável pelas concessões de outorga e por coordenar a cobrança pelo uso da água em âmbito federal, complementou a lei 9.433/97 que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Assim, nosso objetivo geral é analisar a atuação da ANA frente aos diversos interesses que surgem em torno do controle dos recursos hídricos e entender qual seu papel diante dos conflitos que emanam dos usos múltiplos da água, para em seguida questionar qual sua real independência em relação às pressões e interesses a que ela está suscetível. A água é cada vez mais um recurso indispensável para os processos de acumulação e reprodução do capital, seja em setores usuários industriais, agrícolas, serviços, mineração ou geração de energia. Dessa maneira, a intenção aqui foi demonstrar que o regime regulatório do setor de recursos hídricos, ao atuar no sentido de tentar impor uma política hegemônica que trata a água em grande medida como um recurso econômico a ser gerido de forma instrumental, não se comprometeu em resguardar os interesses públicos no acesso a esse bem vital, ou mesmo apresentar soluções viáveis para os quadros de degradação e conflitos socioambientais. É nesse sentido que entendemos que a ANA, bem como toda a nova estrutura legal para o setor que se estabeleceu a partir da PNRH, embora assumisse um discurso de modernização, preocupação ambiental e gestão democrática, não foi capaz de alterar o controle das águas historicamente estabelecido no país, e desse modo, se sobrepôs às distintas formas de apropriação da natureza que não se enquadram dentro dos perfis capitalistas hegemônicos.