O poder normativo das agências reguladoras: a implementação da análise de impacto regulatório (AIR) no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Santos, Enos Paulo Nascimento
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3790
Resumo: O tema deste trabalho é o Poder Normativo das Agências Reguladoras: A Implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) no Âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e esta pesquisa se propôs a responder o seguinte problema: na esfera do poder normativo das agências reguladoras, como se deu a implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica e qual a sua contribuição para o desenvolvimento econômico e para os demais entes públicos que almejam implementá-la? Diante disso, os objetivos específicos deste trabalho foram: (i) analisar o poder normativo das agências reguladoras, abordando seus limites e sua legitimidade; (ii) avaliar os principais aspectos teóricos e práticos referentes à Análise de Impacto Regulatório (AIR); e (iii) estudar como se deu a implementação da AIR no âmbito da Aneel. A metodologia utilizada para se alcançar a finalidade almejada foi a de estudo de caso. Esta dissertação conta com três capítulos. O primeiro abordou o poder normativo das agências reguladoras, sendo composto por quatro subtópicos: aspectos introdutórios, regulação, limites e legitimidade. O segundo tratou diversos aspectos teóricos e práticos da Análise de Impacto Regulatório, especialmente seu conceito, finalidade, críticas à AIR, panorama da AIR no direito comparado (EUA e Reino Unido) e a situação da AIR no Brasil. Por fim, o terceiro apresentou a implementação da AIR na Aneel, avaliou o procedimento da AIR no âmbito da Autarquia e examinou alguns casos concretos de elaboração da AIR para edição de Resoluções Normativas, com a finalidade de se identificar elementos que possam contribuir com os órgãos e entes públicos que almejam implementar estes estudos prévios em seus processos normativos.