A autonomia da agência reguladora de saneamento e energia do Estado de São Paulo (ARSESP): teoria e prática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Mantovani, Juliana Rossetto Leomil
Outros Autores: Lorini, Lucas Parreira
Orientador(a): Souza, Rodrigo Pagani de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/20699
Resumo: Neste trabalho, realizado a partir de um estudo de caso, avaliamos a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) enquanto autarquia de regime especial, analisando sua evolução institucional e sua autonomia. Para isso, apresentamos uma contextualização sobre a reforma da gestão pública e a criação das agências reguladoras no Brasil, destacando referências nacionais nas esferas federal e estadual. A partir dessas bases, analisamos as inovações deste modelo, em especial a independência decisória, a flexibilidade administrativa e a autonomia de gestão, bem como identificamos obstáculos na concretização desta autonomia prevista em lei. Em especial, estudamos o impacto da vacância em cargos de diretoria da ARSESP, o contingenciamento orçamentário, a relação com a assessoria jurídica da Procuradoria Geral do Estado e as vantagens da multissetorialidade desta Agência. Verificamos que os problemas relatados não são passíveis de solução considerando apenas a ARSESP de forma isolada, mas dependem, ainda, de mudanças sistêmicas na legislação que regulamenta a Administração Pública no Brasil, em especial no tocante às necessárias reformas no modelo de compras, licitações e contratos públicos, no regime jurídico único dos servidores públicos e na execução orçamentária com reflexos nos limites impostos pela responsabilidade fiscal. Por fim, verificamos, ainda, que o fortalecimento da autonomia da Agência depende, também, de um entendimento sobre a importância política da regulação independente e do fundamental papel de controle exercido pelas agências reguladoras.