Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Araújo, Cezar Melo |
Orientador(a): |
Dutra, Joísa Campanher |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/5476
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Resumo: |
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS foi criada no final da década de 90 com o fito de: − estabelecer regras claras e estáveis para a prestação, por parte de empresas privadas, de serviços públicos de saúde suplementar; − fiscalizar a correta prestação desses serviços; − buscar a mediação entre os interesses do Estado, do usuário e das empresas privadas nesse setor. Em decorrência dessas atribuições, a Agência passou a ter autonomia administrativa e financeira, evitando, com isso, que tanto o Estado quanto as empresas privadas venham a agir de forma que seus interesses prevaleçam sobre os do usuário. Por isso, a ANS passou a ocupar, no cenário nacional, papel de destaque na medida em que as ações reguladora e fiscalizadora afiançam tanto aos investidores privados como aos usuários que a política e as regras na área de saúde suplementar não sejam alteradas quando houvesse mudança de governo. Nesse novo contexto, a correta aplicação do Manual de Procedimentos do Diretor Fiscal é ferramenta indispensável para que a ANS desempenhe, de forma efetiva, o papel regulador e fiscalizador, particularmente no que concerne à condução dos regimes especiais de direção fiscal nas operadoras de plano de saúde. O Regime Especial de Direção Fiscal ocorre quando uma operadora de saúde suplementar fica sob acompanhamento especial da ANS, em decorrência de anormalidades graves de natureza administrativa e/ou econômico-financeira, que ponham em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde. A adoção desse regime objetiva determinar, com exatidão, a situação administrativo-econômico-financeira da operadora. Para tanto, cabe ao Diretor Fiscal - designado pela ANS - examinar, in loco, as contas da operadora sob Regime especial, mediante a aplicação de técnicas de auditoria, que analisem as demonstrações contábeis e o fluxo financeiro visando, com isso, verificar se houve ou não a correta aplicação dos recursos resultantes do ciclo operacional da empresa. O Manual de Procedimentos do Diretor Fiscal disciplina, de forma abrangente e completa, todos os passos a serem seguidos pelo Diretor Fiscal e seus Assistentes nesses procedimentos. Composto de sete capítulos, o Manual, dentre outros aspectos, aborda a forma como se darão a escolha e a posse do diretor fiscal e seus assistentes; indica que tipo de informações deve ser levantado e a que exame deve-se proceder; ensina a gerar todos os tipos de relatório que orientarão com efetividade as decisões a serem tomadas; indica toda a legislação aplicável ao Regime Especial e orienta o Diretor Fiscal quanto às condições que levem ao encerramento do Regime de Direção Fiscal ou a outros procedimentos aplicáveis. A observância rígida às ações, aos procedimentos e às orientações contidos no Manual resultará em maior objetividade, rapidez e eficácia nas ações executadas pelo Diretor Fiscal na implementação do Regime Especial e maior transparência e publicidade na conclusão de seus trabalhos. |